
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (30) a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil.
Segundo a Anvisa, as normas estabelecem os requisitos técnicos e procedimentos simplificados para esses itens e a lista de produtos que se encaixam nessa categoria. Os produtos classificados como de higiene, cosméticos e perfumes artesanais não precisaram de regularização na Anvisa, mas deverão seguir algumas regras e limites.
A decisão ocorreu durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026. O relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, destacou que a atuação regulatória da Anvisa sobre o tema foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. Em agosto do ano passado, a Agência deu início ao processo para definir requisitos simplificados para o setor, com a dispensa de regularização prévia dos serviços, conforme previsto na legislação.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, disse a Anvisa.
Para o diretor, trata-se de uma regulação que respeita a flexibilidade trazida pela nova lei, mas que não compromete os pilares fundamentais que regem a saúde pública. O trabalho resultou nas duas normas aprovadas nesta quarta-feira (30/9): uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).
A IN apresenta a lista oficial de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos e comercializados de maneira artesanal: produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos e óleos e manteigas corporais, desodorantes axilar em barra.
Já a RDC regulamenta os requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais.
Entre outros pontos, a norma define Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatória e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação. Além disso, a regulação determina que sejam utilizadas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.
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