
Uma publicação realizada por uma página no Instagram, nesta semana, causou repercussão ao afirmar que a empresa vencedora de uma licitação na Prefeitura do Prado supostamente funcionaria dentro do mesmo escritório de contabilidade que presta serviços ao município. A informação, no entanto, é falsa, não verificada e contraria fatos comprováveis.
A equipe de reportagem do portal extremosulbahia fez a checagem dos fatos e esteve no endereço citado na postagem e constatou que o prédio em questão é um complexo comercial, composto por diversas salas ocupadas por empresas distintas. Cada sala possui identificação própria, com placas visíveis nas portas, o que elimina qualquer margem para confusão quanto à atividade exercida por cada CNPJ.

O escritório de contabilidade mencionado erroneamente na publicação está localizado no mesmo prédio, porém é uma empresa completamente independente, e não presta serviços de consultoria, assessoria, contabilidade ou qualquer outra natureza para a Prefeitura do Prado.
Nossa equipe conseguiu entrevistar o proprietário do escritório que se mostrou surpreso com a circulação da informação falsa, o contador Costa, rebateu veementemente a acusação.
“Como posso ser sócio ou ter ligação com uma atividade de montagem de palco, se atuo exclusivamente na área contábil? Não conheço o funcionamento técnico desse ramo e nunca prestei serviços contabeis para a Prefeitura do Prado. Exerço minha profissão com orgulho e responsabilidade. Já acionamos nossa assessoria jurídica e as medidas legais estão sendo adotadas.”

A reportagem também esteve na sede da empresa Mirante, citada pela página. O proprietário reforçou que não existe qualquer relação com o escritório atacado na postagem nem vínculo exclusivo com qualquer prefeitura.
“Temos reputação ilibada e vencemos licitações em diversos municípios do estado da Bahia, sempre atendendo aos princípios da administração pública. Nunca tivemos relação societária ou operacional com esse escritório de contabilidade.”

Responsabilidade na divulgação de informações
Ao publicar notícias sem apuração mínima, a página em questão incorre, no mínimo, em erro grosseiro, imputando fatos inverídicos e provocando danos à imagem de empresas privadas idôneas.
A legislação brasileira é clara quanto a isso:

É importante resaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) assinou no ano de 2024 um acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet.
Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação e deixou claro, quem divulga noticias falsas tem que ter responsabilidade Civil e Criminal.

Quem causa dano a terceiro é obrigado a repará-lo, está bem claro no código penal de crimes contra a Honra, Art. 138 – Calúnia: Pena de detenção de até 2 anos e multa, Art. 139 – Difamação: Detenção de até 1 ano e multa, Art. 140 – Injúria: Detenção de até 6 meses ou multa.
O Marco Civil da Internet , através da Lei 12.965/2014 estabelece e garante a remoção de conteúdo ilícito e identificação do autor mediante ordem judicial.
O STJ tem consolidado entendimento de que páginas e perfis em redes sociais respondem civilmente por divulgar informações falsas que prejudiquem terceiros. Existem consequências legais possíveis, desde a sentança para a publicação ser retirada de forma compusória, bem como responder ao processo por danos morais, indenização financeira, obrigação de direito a resposta e ação penal por crime contra a honra.
Em nota enviada a nossa redação a Prefeitura da cidade do Prado disse que: " O escritório de contabilidade citado não presta e nunca prestou qualquer tipo de serviço ao Município do Prado, seja por contrato, parceria, consultoria ou atividade informal, não existe vínculo administrativo, financeiro, técnico ou operacional entre a Prefeitura e a referida empresa privada. e que todas as contratações realizadas pelo Município seguem rigorosamente a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Após nossa equipe checar documentos, visitar todos os locais mencionados e ouvir os envolvidos, a reportagem afirma categoricamente que, a empresa Mirante nunca funcionou dentro do escritório de contabilidade citado, o escritório não presta serviços à Prefeitura do Prado, não há nenhum vínculo societário, operacional ou funcional entre as empresas. A informação divulgada pela página é falsa, irresponsável e induz o público ao erro. A veiculação de notícias sem apuração prejudica empresas, trabalhadores e a confiança no serviço público e no jornalismo. Cabe a todos os comunicadores, formais ou não, responsabilidade, ética e respeito à lei.