
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) considerou que o movimento não foi abusivo e determinou o retorno dos trabalhadores às atividades até esta quarta-feira (30).
O julgamento também estabeleceu um reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% de ganho real. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A sentença normativa terá validade de dois anos.
Os dias em que os funcionários permaneceram parados não serão descontados dos salários. A determinação prevê que o período seja compensado por meio da reposição das horas em até 180 dias, conforme a participação de cada empregado na paralisação.
Um dos principais pontos de divergência entre os funcionários e a direção da Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos empregados.
Os trabalhadores reivindicavam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além da manutenção dos valores do plano sem reajuste. A Caixa, por outro lado, defendia mudanças no modelo diante das dificuldades financeiras projetadas para a manutenção do benefício.
Na decisão, o TST manteve as regras previstas no acordo coletivo anterior, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração do titular. Os valores do plano também serão atualizados pelo mesmo índice definido para o reajuste salarial.
A decisão preservou ainda outras regras relacionadas ao plano, como mensalidades adicionais para dependentes, critérios de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e o teto de coparticipação.
A greve dos funcionários da Caixa começou em 10 de setembro, após o fracasso das negociações para um novo acordo coletivo. Entre os principais pontos de impasse estava justamente o futuro do Saúde Caixa. Antes do julgamento, trabalhadores e representantes sindicais afirmaram ao TST que haviam participado de 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em decisão anterior, tomada em 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade por agência, presencialmente ou de forma remota, durante a paralisação. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical.
A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando, alegando impactos da paralisação em serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O pedido foi parcialmente atendido pelo TST.
No julgamento desta terça-feira, a corte encerrou a paralisação e estabeleceu os parâmetros que deverão orientar as relações de trabalho entre a Caixa e seus empregados durante o período de vigência da sentença normativa.
A decisão também incorporou cláusulas relacionadas a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
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